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Lei Estadual do Paraná nº 3505 de 30 de Dezembro de 1957

Estadualiza a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica estadualizada a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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