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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3505 de 30 de Dezembro de 1957

Estadualiza a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.

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Art. 1º

Fica estadualizada a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3505 /1957