JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3505 de 30 de Dezembro de 1957

Estadualiza a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3505 /1957