Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3505 de 30 de Dezembro de 1957
Estadualiza a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.