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Lei Estadual do Paraná nº 3475 de 17 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagar dívidas da "Casa do Trabalhador".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de dívidas da "Casa do Trabalhador".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3475 de 17 de Dezembro de 1957