Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3475 de 17 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagar dívidas da "Casa do Trabalhador".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de dívidas da "Casa do Trabalhador".