Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3475 de 17 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagar dívidas da "Casa do Trabalhador".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.