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Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950

Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950