Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950
Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado