JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950

Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 346 /1950