Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950
Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.