Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950
Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.