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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Maio de 1950

Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 346 /1950