Lei Estadual do Paraná nº 3434 de 09 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80 (quinze mil, duzentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado