Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3434 de 09 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.