Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3434 de 09 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80 (quinze mil, duzentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.