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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3434 de 09 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80 (quinze mil, duzentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.