Lei Estadual do Paraná nº 3404 de 07 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.850,00 a Secretaria de Saúde Pública, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes ao pagamento de Salário Família.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), a Secretaria de Saúde Pública, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes ao pagamento de salário família.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado