Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3404 de 07 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.850,00 a Secretaria de Saúde Pública, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes ao pagamento de Salário Família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.