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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3404 de 07 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.850,00 a Secretaria de Saúde Pública, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes ao pagamento de Salário Família.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), a Secretaria de Saúde Pública, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes ao pagamento de salário família.