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Lei Estadual do Paraná nº 3379 de 25 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3379 de 25 de Outubro de 1957