Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3379 de 25 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.