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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3379 de 25 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.