Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3379 de 25 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.