Lei Estadual do Paraná nº 336 de 23 de Maio de 1950
Altera os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado, na forma do quadro anexo.
A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado