Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 336 de 23 de Maio de 1950
Altera os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado, na forma do quadro anexo.