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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 336 de 23 de Maio de 1950

Altera os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado, na forma do quadro anexo.