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Lei Estadual do Paraná nº 3255 de 17 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria da Fazenda, para atender despesas de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para atender despesas de "Exercícios Findos".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3255 de 17 de Agosto de 1957 | JurisHand