Lei Estadual do Paraná nº 3255 de 17 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria da Fazenda, para atender despesas de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para atender despesas de "Exercícios Findos".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado