Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3255 de 17 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria da Fazenda, para atender despesas de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.