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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3255 de 17 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria da Fazenda, para atender despesas de Exercícios Findos.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 448.356,60 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para atender despesas de "Exercícios Findos".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3255 /1957