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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 81

As provas serão válidos por dois anos. Durante êsse prazo, o candidato que novamente se inscrever em concurso, sendo habilitado, terá a mesma classificação que obteve no concurso anterior.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949