Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As provas serão válidos por dois anos. Durante êsse prazo, o candidato que novamente se inscrever em concurso, sendo habilitado, terá a mesma classificação que obteve no concurso anterior.