Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A carreira da Magistratura compreende, em primeira instância, cinco estágios, correspondentes às entrâncias seguintes: entrância inicial, primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias.
Parágrafo único
Pertencem à entrância inicial os juizes de Direito substitutos, e às demais entrâncias, que equivalem à categoria das respectivas comarcas, os juizes de Direito.