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Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 64

A carreira da Magistratura compreende, em primeira instância, cinco estágios, correspondentes às entrâncias seguintes: entrância inicial, primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias.

Parágrafo único

Pertencem à entrância inicial os juizes de Direito substitutos, e às demais entrâncias, que equivalem à categoria das respectivas comarcas, os juizes de Direito.

Art. 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 315 /1949