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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 63

Compete ao Tribunal Especial processar e julgar o governador do Estado, nos crimes de responsabilidade.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949