Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Servirão no Tribunal Especial os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça que forem, para êsse fim, designados pelo presidente.