Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na comarca de Curitiba haverá onze juízes de Direito; dois, em Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; um, nas demais comarcas.
Art. 6º
Na comarca de Curitiba haverá dezesseis juizes de direito; dois em Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; um nas demais Comarcas.
(Redação dada pela Lei 1069 de 28/11/1952)
Art. 6º
(... vetado ...). (Redação dada pela Lei 2220 de 13/09/1954)