Artigo 53, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Levando ao conhecimento do presidente do Tribunal as irregularidades encontradas, incumbirá ao corregedor, pessoalmente:
I
verificar se os serventuários e funcionários da Secretaria têm os seus títulos revestidos das formalidades legais;
II
examinar todos os autos, assentamentos e registros lançados nos livros, relativamente ao período alcançado pela correição;
III
mandar extrair certidões para a prova de crimes funcionais.