Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.


Art. 53

Levando ao conhecimento do presidente do Tribunal as irregularidades encontradas, incumbirá ao corregedor, pessoalmente:

I

verificar se os serventuários e funcionários da Secretaria têm os seus títulos revestidos das formalidades legais;

II

examinar todos os autos, assentamentos e registros lançados nos livros, relativamente ao período alcançado pela correição;

III

mandar extrair certidões para a prova de crimes funcionais.