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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 53

Levando ao conhecimento do presidente do Tribunal as irregularidades encontradas, incumbirá ao corregedor, pessoalmente:

I

verificar se os serventuários e funcionários da Secretaria têm os seus títulos revestidos das formalidades legais;

II

examinar todos os autos, assentamentos e registros lançados nos livros, relativamente ao período alcançado pela correição;

III

mandar extrair certidões para a prova de crimes funcionais.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949