Artigo 358 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e deverá ser editada em folheto para ampla distribuição às autoridades judiciárias, órgãos do Ministério Público, serventuários e funcionários da Justiça.