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Artigo 358 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 358

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e deverá ser editada em folheto para ampla distribuição às autoridades judiciárias, órgãos do Ministério Público, serventuários e funcionários da Justiça.

Art. 358 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949