Artigo 359 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 359
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.