Artigo 354 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 354
Enquanto não circular o Diário da Justiça, os atos do Poder Judiciário continuarão a ser publicados obrigatòriamente no Diário Oficial do Estado.