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Artigo 354 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 354

Enquanto não circular o Diário da Justiça, os atos do Poder Judiciário continuarão a ser publicados obrigatòriamente no Diário Oficial do Estado.

Art. 354 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949