Artigo 344 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 344
O atual corregedor e os desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura terminarão os seus mandatos juntamente com os dos atuais presidente e vice-presidente do Tribunal.