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Artigo 344 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 344

O atual corregedor e os desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura terminarão os seus mandatos juntamente com os dos atuais presidente e vice-presidente do Tribunal.

Art. 344 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949