Artigo 343 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 343
A atual segunda cômarca do Tribunal de Justiça passará a constituir a primeira cãmara cível, deslocando-se o desembargador mais moderno para a segunda câmara cível, que será composta pelos desembargadores mais novos do Tribunal, salvo aos demais o direito de remoção.
§ 1º
A atual primeira câmara passará a constituir a cãmara criminal.
§ 2º
Os desembargadores que forem transferidos de câmara, em virtude do disposto neste artigo, continuarão funcionando na câmara a que pertenciam, para o julgamento dos processos que tiverem o seu "visto" como relatores ou revisores.