Artigo 334, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 334
Ficam criados os seguintes ofícios de Justiça:
I
na comarca de Curitiba:
a
duas escrivanias, das 4ªs. Varas Cível e Criminal;
b
dois cartórios do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, correspondentes à 3ª e à 4ª circunscrições imobiliárias;
II
4º Tabelionato na comarca de Ponta Grossa;
III
2º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, na comarca de São José dos Pinhais, com jurisdição sôbre os distritosdo interior da comarca, ficando o da sede sob a jurisdição do primeiro ofício;
IV
2º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, na comarca de Clevelândia;
V
2º Tabelionato, acumulando o 2º Ofício do Registro de Imóveis e Escrivania do Cível e Comércio, Órfãos, Ausentes e Provedoria, na comarca de Wenceslau Braz;
VI
Registro de Títulos e Documentos, anexado ao 2º Ofício do Registro de Imóveis, na comarca de Ponta Grossa.
§ 1º
O atual Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos, da comarca de São José dos Pinhais, passará a constituir o 1º Ofício, que será extinto ao vagar, passando o 2º Ofício, criado por esta Lei, a constituir ofício privativo.
§ 2º
Para o efeito do Registro de Imóveis, fica a comarca de Clevelândia dividida em duas zonas: a 1ª ficará subordinada ao 1º Ofício e compreenderá o distrito da sede da comarca, e a 2ª zona ficará subordinada ao 2º Ofício e compreenderá os distritos de Pato Branco, Francisco Beltrão e Santo António do Barracão.
§ 3º
O atual 1º Ofício da comarca de Wenceslau Braz, para os efeitos do Registro de Imóveis, compreenderá o distrito da sede da comarca; e o 2º Ofício, os distritos de Santana do Itararé e São José de Boa Vista.
§ 4º
Aos atuais titulares dos 1º Ofícios de Clevelândia e Wenceslau Braz é assegurado, em suas respectivas comarcas, o direito de opçao pelos Ofícios criados por esta Lei, dentro do prazo de 15 dias.
§ 5º
Compete ao 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Ponta Grossa exercer suas atribuições dentro da circunscrição seguinte: a parte do distrito da Sede da comarca, à direita da rua Sant'Ana, atendendo a um eixo do Sul ao Norte, através e além das extremidades desta rua, e o distrito de Itaiacoca; competindo ao Registro de Títulos e Documentos o que lhe couber por distribuição.