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Artigo 333 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 333

Foram criados, nos quadros correspondentes do serviço público, os cargos seguintes: dois juizes de Direito de quarta entrância; dez juizes substitutos; um sub-procurador; cinco curadores de quarta entrância; um promotor público de terceira entrância; um secretário da presidência do Tribunal, de provimento em comissão, padrão "S"; um escrivão criminal, padrão "O"; três datilógrafos, padrão "G"; 34 oficiais de Justiça, padrão "B"; dois oficiais de Justiça, padrão "H" da 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba; e dois oficiais de Justiça, padrão "D", da 4ª Vara Cível da comarca de Curitiba.

Parágrafo único

O cargo de secretário da Corregedoría continuará de provimento efetivo, enquanto nela tiver exercício o seu atual ocupante. Ocorrendo a vaga passará êsse cargo a ser provido em comissão, sendo incluido no padrão "S".

Art. 333 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949