Artigo 331 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 331
Aos funcionários da Secretaria da Procuradoría Geral serão aplicáveis as penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Civís do Estado e pela forma nele regulada.