Artigo 328 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 328
As penas disciplinares, quando impostas pelos juizes, serão comunicadas ao corregedor.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
As penas disciplinares, quando impostas pelos juizes, serão comunicadas ao corregedor.