Artigo 317 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 317
O magistrado será afastado do cargo quando pronunciado, ou condenado, antes de passar em julgado a condenação.