Artigo 307, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Os titulares de ofícios de Justiça serão vitalícios, só podendo perder o cargo por sentença judiciária, exoneração a pedido, abandono ou aposentadoria.
§ 1º
Os demais serventuários serão conservados enquanto bem servirem, podendo ser destituidos pela autoridade competente para a nomeação, se houver justa causa, e com recurso obrigatório, de efeito suspensivo, para o Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º
Após dez anos de efetivo exercício, gazarão todos das garantias previstas neste artigo, para os serventuários titulares.