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Artigo 307 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 307

Os titulares de ofícios de Justiça serão vitalícios, só podendo perder o cargo por sentença judiciária, exoneração a pedido, abandono ou aposentadoria.

§ 1º

Os demais serventuários serão conservados enquanto bem servirem, podendo ser destituidos pela autoridade competente para a nomeação, se houver justa causa, e com recurso obrigatório, de efeito suspensivo, para o Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º

Após dez anos de efetivo exercício, gazarão todos das garantias previstas neste artigo, para os serventuários titulares.

Art. 307 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949