Artigo 283 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 283
Serão nulos os atos praticados pelos serventuários depois que se tornarem incompatíveis.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Serão nulos os atos praticados pelos serventuários depois que se tornarem incompatíveis.