Artigo 282 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Aos serventuários e funcionários da Justiça serão extensivas as prescrições sôbre suspeição de juizes, não sendo aplicáveis, contudo, aos funcionários, quaisquer impedimentos com referência à nomeação.