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Artigo 254 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 254

O vice-presidente e o corregedor substituir-se-ão um pelo outro, ou, cada qual, pelo desembargador mais antigo.

Art. 254 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949