Artigo 254 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 254
O vice-presidente e o corregedor substituir-se-ão um pelo outro, ou, cada qual, pelo desembargador mais antigo.