Artigo 253 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 253
O presidente do Tribunal de Justiça será substituido, nas suas faltas, impedimentos ocasionais, licenças e férias, pelo vice-presidente do Tribunal.