Artigo 220 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 220
A Secretaría da Corregedoría Geral da Justiça, além do secretário, que a dirigirá, terá um datilógrafo e um servente.