Artigo 214 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Aos porteiros de auditório incumbe:
I
apregoar e fazer a chamada de partes e testemunhas;
II
apregoar os bens nas praças e leilões judiciais;
III
passar certidão de pregões, editais, praças, arrematações ou de quaisquer atos que praticarem.