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Artigo 214 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 214

Aos porteiros de auditório incumbe:

I

apregoar e fazer a chamada de partes e testemunhas;

II

apregoar os bens nas praças e leilões judiciais;

III

passar certidão de pregões, editais, praças, arrematações ou de quaisquer atos que praticarem.

Art. 214 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949