Artigo 215 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 215
Para a nomeação dos comissários de vigilância observar-se-á o disposto pelo Título VI, Capítulo I, dêste Livro.