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Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 213

Para a nomeação dos porteiros de auditório, observar-se-á o disposto no Título III, Capítulo I, dêste Livro.

Art. 213 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949