Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Para a nomeação dos porteiros de auditório, observar-se-á o disposto no Título III, Capítulo I, dêste Livro.